Segundo o juiz que avaliou o caso, Virginia teve responsabilidade civil sobre a venda por fazer publicidade do item. Além dela, empresa de hospedagem do site e comércio de acessórios também foram condenados. Virginia Fonseca
Reprodução/Redes Sociais
Virginia Fonseca terá que pagar uma indenização de R$ 2.130 a seguidora de Maringá, no norte do Paraná, que comprou e não recebeu um óculos de sol de R$ 65 da linha da influencer digital.
✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp
✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram
Ela foi condenada no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Segundo o juiz que avaliou o caso, Virginia teve responsabilidade civil sobre a venda por fazer publicidade do item.
Após a decisão, a influenciadora entrou com recurso, mas a condenação foi mantida. Além dela, a empresa de hospedagem do site e um comércio de acessórios também foram condenados.
No pedido inicial, a cliente solicitou uma indenização de R$ 5.130, sendo duas vezes o valor pago nos óculos, por danos materiais, e os outros R$ 5 mil, por danos morais.
Contudo, na primeira decisão, a quantia foi determinada pela Justiça em R$ 4.130, e, após o recurso da influenciadora, chegou ao valor final de R$ 2.130.
O g1 procurou a defesa da influenciadora, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
LEIA TAMBÉM:
Saúde: Médica é acusada de dar falsos diagnósticos de câncer de pele e solicitar cirurgias desnecessárias
Crime: Cunhado é preso suspeito de assassinar adolescente que estava desaparecida há 23 dias
Acidente aéreo: Queda de avião de pequeno porte no Paraná é investigada pela Força Aérea Brasileira
‘Publis’ influenciaram decisão
Óculos comprado pela cliente
Redes sociais
A consumidora era seguidora de Virgínia nas redes sociais e viu a publicidade do produto no perfil da influenciadora, que soma mais de 52 milhões de seguidores apenas no Instagram.
A maringaense realizou a compra no dia 6 de abril de 2023 e chegou a receber o e-mail com a confirmação do pedido e do pagamento, mas os óculos nunca foram enviados ou entregues.
Na ação, ela afirma que fez uma reclamação à Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), mas não teve o problema resolvido.
No entendimento do juiz que avaliou o caso, a reputação da influenciadora fez a consumidora confiar no produto e, como ele não foi entregue, ela deve ser responsabilizada pelos danos causados.
Na decisão, o juiz ainda equiparou os “publiposts” da influenciadora a anúncios publicitários.
“O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), organização não- governamental que visa promover a liberdade de expressão publicitária e defender as prerrogativas constitucionais da propaganda comercial, enquadra a atividade dos influenciadores digitais nas redes sociais, através dos publiposts, como anúncios publicitários”, destaca o acórdão.
Conforme Luiz Guilherme Manrique, advogado da consumidora, a condenação reforça a responsabilidade dos influenciadores digitais na promoção de produtos e serviços.
“A decisão representa uma vitória não apenas individual, mas também para os consumidores, servindo como alerta para a necessidade de maior transparência e ética no mercado de influência digital. Seguimos firmes na defesa dos direitos daqueles que foram lesados por práticas enganosas”, afirma.
VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná
Leia mais notícias no g1 Paraná.