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Nesta quarta-feira (12), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar a extensão do prazo para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentar a cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.
O colegiado analisou uma solicitação da União e da Anvisa para ampliar o prazo para 12 meses, duas vezes o tempo determinado pela Primeira Seção no ano passado, de 6 meses.
Em decisão unânime, os ministros consideraram que o prazo estabelecido foi amplamente discutido durante o julgamento do caso e, por isso, rejeitaram o recurso.
Está autorizada a importação para o cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% do psicoativo da maconha, o tetrahidrocanabinol (THC),
De acordo com a decisão do STJ, a concentração não é suficiente para ser considerada um entorpecente. Assim, não há motivo em restringir o cultivo, devido ao baixo teor de THC.
A autorização do uso da cannabis para fins medicinais foi estabelecida a partir do recurso de uma empresa de biotecnologia que queria explorar a planta no setor industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.