Ministro também reconheceu o empenho e dedicação dos policiais e argumentou que suas ordens para a polícia buscam garantir a vida de civis e de agentes de segurança. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quarta-feira (5) que as medidas tomadas pela Corte no âmbito da ‘ADPF das Favelas’ nunca foram “expressão de desprestígio e enfraquecimento da atividade policial”.
O ministro também reconheceu o empenho e dedicação dos policiais e argumentou que suas ordens para a polícia buscam garantir a vida de civis e de agentes de segurança.
Fachin é o relator da ação que questiona a atuação da polícia em operações em comunidades no Rio de Janeiro. No âmbito deste processo, o Supremo tomou decisões como a que estabeleceu requisitos para a realização de incursões das forças de segurança durante a pandemia.
A análise deste processo foi retomada nesta quarta-feira. Fachin apresenta seu voto aos colegas na sessão da Corte.
“A deterioração da segurança pública não é uma ameaça para os cidadãos brasileiros, mas é também para os policiais que dedicam sua vida ao ofício, e não raro as perdem em numerosos e inaceitáveis suicídios e assassinatos”, declarou.
“As determinações proferidas ao longo desta arguição visam não apenas garantir legítimos direitos para a população civil, mas também para os agentes das forças de segurança. Não há, nem pode haver antagonismo entre esses interesses”, prosseguiu.
“É cediço que o comportamento dos agentes do Estado dentro da legalidade estimula o respeito à lei por parte da população. E que as forças policiais necessitam, para bem exercer suas funções, de apoio e cooperação das comunidades onde atuam, o que só é possível quando elas são vistas pelos cidadãos como minimamente confiáveis”, completou.
Histórico
A chamada “ADPF das Favelas” foi apresentada em novembro de 2019, pelo PSB e entidades de direitos humanos.
O grupo apontou uma sistemática violação de direitos previstos na Constituição durante as ações das forças de segurança nas comunidades do estado.
Eles pediram, ainda, a consolidação de medidas como o plano de diminuição das mortes causadas pelos policiais, a proibição do uso de helicópteros nas incursões, regras para buscas nas casas dos moradores, preservação de vestígios no caso de crimes cometidos durante as operações, restrições a operações no período escolar e ao uso de unidades de saúde e de ensino como bases operacionais.
No âmbito desta ação, a Corte já tomou as seguintes decisões:
– restrição da atuação das forças de segurança nas favelas durante a pandemia da Covid-19;
– determinação, ao governo do Rio, da elaboração de um plano para reduzir a letalidade policial nas comunidades;
– determinação do uso de câmeras nas fardas dos policiais;
Agora, os ministros vão analisar o mérito, ou seja, os pedidos feitos inicialmente pelos autores do processo, avaliando se a conduta da área de segurança do estado viola princípios constitucionais.
O governo do Rio de Janeiro tem sustentado, ao longo do processo, que atua para reduzir as mortes nestas incursões e nega irregularidades.
O ministro também reconheceu o empenho e dedicação dos policiais e argumentou que suas ordens para a polícia buscam garantir a vida de civis e de agentes de segurança.
Fachin é o relator da ação que questiona a atuação da polícia em operações em comunidades no Rio de Janeiro. No âmbito deste processo, o Supremo tomou decisões como a que estabeleceu requisitos para a realização de incursões das forças de segurança durante a pandemia.
A análise deste processo foi retomada nesta quarta-feira. Fachin apresenta seu voto aos colegas na sessão da Corte.
“A deterioração da segurança pública não é uma ameaça para os cidadãos brasileiros, mas é também para os policiais que dedicam sua vida ao ofício, e não raro as perdem em numerosos e inaceitáveis suicídios e assassinatos”, declarou.
“As determinações proferidas ao longo desta arguição visam não apenas garantir legítimos direitos para a população civil, mas também para os agentes das forças de segurança. Não há, nem pode haver antagonismo entre esses interesses”, prosseguiu.
“É cediço que o comportamento dos agentes do Estado dentro da legalidade estimula o respeito à lei por parte da população. E que as forças policiais necessitam, para bem exercer suas funções, de apoio e cooperação das comunidades onde atuam, o que só é possível quando elas são vistas pelos cidadãos como minimamente confiáveis”, completou.
Histórico
A chamada “ADPF das Favelas” foi apresentada em novembro de 2019, pelo PSB e entidades de direitos humanos.
O grupo apontou uma sistemática violação de direitos previstos na Constituição durante as ações das forças de segurança nas comunidades do estado.
Eles pediram, ainda, a consolidação de medidas como o plano de diminuição das mortes causadas pelos policiais, a proibição do uso de helicópteros nas incursões, regras para buscas nas casas dos moradores, preservação de vestígios no caso de crimes cometidos durante as operações, restrições a operações no período escolar e ao uso de unidades de saúde e de ensino como bases operacionais.
No âmbito desta ação, a Corte já tomou as seguintes decisões:
– restrição da atuação das forças de segurança nas favelas durante a pandemia da Covid-19;
– determinação, ao governo do Rio, da elaboração de um plano para reduzir a letalidade policial nas comunidades;
– determinação do uso de câmeras nas fardas dos policiais;
Agora, os ministros vão analisar o mérito, ou seja, os pedidos feitos inicialmente pelos autores do processo, avaliando se a conduta da área de segurança do estado viola princípios constitucionais.
O governo do Rio de Janeiro tem sustentado, ao longo do processo, que atua para reduzir as mortes nestas incursões e nega irregularidades.