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Trecho do documento foi publicado nas redes sociais e chamou atenção de internautas. Processo envolve um inventário de R$ 3 milhões, com terras em Couto Magalhães. Juiz determinou citação de parte em processo por telepatia
Reprodução
O advogado Heitor Pinto Correa diz que viu com bom humor a decisão do juiz que mandou citar o participante de um processo por “telemetria, telepatia, sinal de fumaça” ou qualquer outro meio eficaz. A ordem de citação chamou atenção nas redes sociais depois que um trecho do documento viralizou.
“Em relação ao humor ou ironia aplicada no despacho, acredito que o sentimento do Dr. Jacobine [juiz] é o mesmo do jurisdicionado. Ele queria apenas celeridade processual diante da idade avançada da parte autora”, disse Heitor Pinto Correa, que é advogado do autor processo.
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O trecho da decisão foi publicado nas redes sociais nesta sexta-feira (7) e o conteúdo confirmado pelo g1. O documento diz:
“Cite-se ou intime-se o inventariante (nos autos principais), por telemetria, telepatia, sinal de fumaça, mandado, carta precatória ou qualquer outro meio eficaz, para que se manifeste sobre as pretensões do autor.”
O Tribunal de Justiça foi procurado para comentar o caso, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.
A decisão faz parte de um processo que envolve um inventário de R$ 3 milhões e foi publicada no dia 9 de janeiro de 2025 pelo juiz Jacobine Leonardo, da 1ª Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Colinas do Tocantins.
O inventariante citado no documento é a pessoa que fica responsável por administrar os bens deixados por um falecido, durante todo o processo de inventário e partilha. O g1 solicitou o posicionamento da defesa do inventariante, mas não houve retorno.
O assunto repercutiu na internet, com muitos internautas elogiando o “senso de humor” do juiz e comentando que as partes não poderão reclamar que “não tentaram todos os meios para tentar comunicar”.
Autor morreu antes de citação ser cumprida
O advogado Heitor Pinto Correa explicou que seu cliente, de 92 anos, havia entrado com uma ação de adjudicação compulsória (um tipo de transferência forçada de propriedade) para buscar a transferência de terras para o nome dele.
Essas terras fazem parte do inventário dos bens de um falecido, e por isso o idoso estava esperando uma manifestação do inventariante. Segundo o advogado, devido à idade avançada do cliente, o juiz Jacobine determinou a citação por qualquer meio de comunicação para agilizar o processo.
O despacho bem humorado foi enviado pelo juiz no dia 9 de janeiro. Conforme o advogado Heitor Pinto Correia, o cliente acabou morrendo no 28 de janeiro, esperando o cumprimento da citação e andamento do processo.
“Se não fosse trágico o destino do meu cliente, assim como de várias pessoas que aguardam uma resposta rápida da Justiça, agora quando o despacho for cumprido, sugiro que os servidores envolvidos no cumprimento do despacho, realmente ‘intime o falecido por sinal de fumaça, pois com sua morte ele está no céu ao lado de Jesus Cristo!”.
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Intimação de morto e cerveja em audiência
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A Justiça do Tocantins já protagonizou outras decisões curiosas. Em 2023, por exemplo, um oficial de Justiça foi até um cemitério tentar intimar uma pessoa morta, vítima de um latrocínio, após receber a ordem de intimação de um juiz.
Na devolutiva, o oficial ainda disse que foi ao cemitério e chamou o morto pelo nome “por duas ou três vezes” e, não tendo obtido resposta, ficou deduzido que o “intimado encontra-se mesmo morto”.
Em 2024, um julgamento acabou repercutindo na internet depois que a ré de um processo criminal abriu uma garrafa de cerveja durante uma audiência virtual. O juiz do caso acabou encerrando a audiência.
“Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Está gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato – que é um ato sério – de julgamento”, afirmou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva.
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