
O concurso público para contratação de profissionais para a Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul, no Litoral Norte de Santa Catarina, deve ser anulado após recomendação do MP (Ministério Público). O órgão apontou irregularidades no processo de contratação da banca responsável, que não teria cumprido os requisitos legais.

Concurso será suspenso pela Câmara de Vereadores – Foto: Google Maps/Reprodução/ND
De acordo com a recomendação, durante a contratação, a empresa respondia a uma ação por irregularidades em outro concurso no Estado do Paraná. Assim, o requisito de “inquestionável reputação ético-profissional” previsto no processo de dispensa de licitação não teria sido cumprido.
Para o promotor Otávio Augusto Bennech Aranha Alves, o requisito “deve ser encarado sob duplo viés: primeiro, pelo ético, em que se avalia a boa fama da entidade perante a sociedade; segundo, pelo profissional, conforme o qual devem ser analisados os elementos profissionais da instituição para verificar sua real capacidade para executar o objeto contratado”.
Ainda conforme o MP, a maioria dos atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa no processo não diziam respeito a ela e, no momento da contratação, o Instituto Social Univida havia realizado apenas um concurso público.
Concurso da Câmara de São Francisco passou por intercorrências
O edital do concurso foi publicado em abril deste ano e sofreu várias intercorrências, com intervenções do Ministério Público. Entre estas interferências, estão modificações para assegurar direitos de candidatos com deficiência e suspensão da prova por conta de problemas no ensalamento dos candidatos.
Por conta disso, o MP recomendou, ainda, que a Câmara instaure um processo administrativo, visando anulação do processo de dispensa de licitação e do contrato firmado com a empresa que realizaria o concurso.
O que dizem a Câmara de Vereadores e a empresa
Segundo o legislativo de São Francisco do Sul, a recomendação do MP foi recebida “com surpresa”, alegando ter havido várias reuniões com a 3ª Promotoria de Justiça para manter o órgão inteirado sobre os passos dados no concurso. A Câmara, porém, afirma que vai acatar a recomendação. Veja a nota:
“A Câmara Municipal de São Francisco do Sul, vem a público esclarecer que recebeu com surpresa a recente Recomendação n. 0006/2024103PJ/SFS, proferida pelo Ministério Público, na pessoa do Dr. Otávio Aranha, especialmente em razão de que durante o trâmite de contratação e no decorrer do processo do concurso público da Câmara Municipal, houve diversas reuniões junto a 03o Promotoria de Justiça, na época com a pessoa do Dr. Diogo Luiz Deschamps, no sentido de sempre manter o Ministério Público inteirado de todas as condutas e passos dados pelo Legislativo Municipal.
Ressaltamos nosso profundo respeito pelo Ministério Público e por seu papel fundamental na defesa dos direitos da sociedade e na garantia da aplicação da lei. Entendemos que divergências em processos complexos podem ocorrer e, por isso, a Presidência da Câmara Municipal de São Francisco do Sul informa que acatará a Recomendação do Douto Representante do Ministério Público, assim como acatou todas as outras recomendações até o presente momento, sobretudo para manter a harmonia entre os poderes.
Será comunicado o lnstituto sobre a decisão tomada, com a abertura do processo administrativo, para que apresente defesa de acordo com a lei, garantindo a ampla defesa e contraditório. Reafirmamos o compromisso da Câmara Municipal de São Francisco do Sul, com a legalidade, a transparência e a busca por soluções que promovam o bem comum. Agradecemos a compreensão de todos e reiteramos nosso compromisso com o diálogo e a cooperação em prol do interesse público”.
Instituto fala em “estranheza”
Já o Instituto Social Univida disse que recebeu a notícia da recomendação por meio da média, também afirmando ter sido surpreendida pela decisão. A empresa alega não ter recebido ofício ou manifestação da Promotoria endereçados a ela. Veja a nota enviada pelo instituto:
“O Instituto Social Univida recebeu na manhã desta terça-feira [sic] (25/09/2024), por meio de mídia, a notícia de que a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul expediu Recomendação Administrativa à Câmara Municipal, cujo objetivo é a anulação do processo de dispensa de licitação e do contrato administrativo celebrado com a entidade.
Inicialmente, cumpre destacar que, a notícia é recebida pelo Instituto Social Univida com surpresa, haja vista a ausência da expedição de qualquer ofício e/ou manifestação pela Promotoria de Justiça endereçado à entidade. Além disso, causa estranheza a o teor da Recomendação Administrativa, neste momento, pois a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, em manifestação oficial reconheceu, expressamente, o cumprimento pela Banca Organizadora dos requisitos legais necessários à sua contratação pelo Poder Legislativo Municipal.
O Instituto Univida, observa em todas as suas tratativas a probidade e a boa-fé, de modo que, respeitará a decisão da Câmara Municipal, caso entenda pelo acatamento da Recomendação da 3ª Promotoria de Justiça, oportunidade em que, mais uma vez, demonstrará o preenchimento de todos os requisitos legais, especialmente, sua inquestionável reputação ético-profissional. Era o que tínhamos para o momento”.