Reparação de danos, depoimentos de testemunhas, manutenção do acordo de delação de Mauro Cid: entenda os pedidos da denúncia da PGR


Além de propor a condenação de Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas por cinco crimes, Procuradoria também propôs uma série de medidas a serem tomadas ao longo do processo penal. Ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciado pela PGR sob a acusação de liderar organização criminosa que tentou golpe de Estado
Saulo Cruz/Agência Senado
A denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas propõe a condenação do grupo por cinco crimes. Além disso, o documento solicita ao Supremo Tribunal Federal uma série de providências a serem tomadas ao longo de um eventual processo penal.
O g1 explica cada um dos pedidos feitos na acusação.
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Reparação de danos
Além de pedir a aplicação de uma pena de prisão aos envolvidos, a PGR pediu que o Supremo condene o grupo a uma indenização por danos. A Procuradoria não sugere um valor. Este montante só será definido se, ao final de todo o curso do processo, houver a condenação pelo Supremo e os ministros entenderem que a reparação é necessária.
Na denúncia, a PGR pediu que sejam anexados ao processo documentos que comprovam os danos causados pelos atos de 8 de janeiro. Entre eles, relatórios dos estragos feitos por autoridades dos Três Poderes.
Medidas cautelares
O Ministério Público também defendeu que sejam mantidas as medidas cautelares fixadas contra os denunciados.
Para a PGR, as restrições de direitos “permanecem necessárias e adequadas”. “O conhecimento dos réus acerca das graves imputações que lhes foram feitas reforça a necessidade de se resguardar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a higidez da instrução processual”, defendeu Gonet.
O ex-presidente Bolsonaro, por exemplo, está com o passaporte apreendido.
Preservação do acordo de delação de Mauro Cid
A PGR solicitou ainda que sejam mantidas as cláusulas do acordo de colaboração firmado com o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid. A proposta é manter o acerto até o fim da instrução do processo, momento em que a PGR vai avaliar os benefícios que podem ser aplicados ao Cid, por ter colaborado com as apurações.
Aplicação da pena
A PGR propôs a condenação do grupo por cinco crimes:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
organização criminosa: crime cometido por quem promove, constitui, financia ou integra, “pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. Pena de 3 a 8 anos. A organização criminosa a “associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
A PGR acusou o grupo dos mesmos crimes, mas incluiu mais dois:
dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
O Ministério Público entende que deve ser aplicado ao caso o concurso material de crimes, ou seja, o mecanismo que faz a soma dos diferentes delitos.
Testemunhas
Se a denúncia for aceita, a PGR quer ouvir, na fase de instrução o processo, seis testemunhas. Entre elas, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e os comandantes do Exército e da Aeronáutica à época, Marco Antônio Freire Gomes e Carlos de Almeida Baptista Junior.
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