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Uma mulher foi condenada a pagar indenização à suposta amante do marido após agredi-la física e verbalmente em seu local de trabalho. O caso aconteceu em Lages, na Serra Catarinense.
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Esposa foi condenada a indenizar suposta amante após agredi-la em Lages – Foto: Freepik/Reprodução
Na ação levada à Justiça, a suposta amante informou que foi agredida por duas mulheres enquanto estava em seu local trabalho, um restaurante, durante o atendimento aos clientes. Ela argumentou que foi agredida física e verbalmente pelas duas.
Na defesa, as duas mulheres – a esposa e a mãe dela – alegaram que o homem havia tido um caso com a colega de trabalho e que a esposa perdoou o marido. Contudo, mesmo com o desligamento do homem do restaurante, a amante não teria deixado de procurá-lo.
Diante disso, a esposa e a mãe dela foram até o restaurante conversar com a mulher com a qual o marido teria tido um caso. Segundo elas, foi a amante quem começou a discussão chamando a esposa de “corna”.
Decisão teve como base julgamento com perspectiva de gênero
Na decisão, o juiz se baseou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que tem como objetivo eliminar estereótipos de gênero, garantindo que as expectativas sociais atribuídas a homens e mulheres não distorçam a apuração dos fatos.
“Tradicionalmente, a sociedade tende a responsabilizar e estigmatizar a mulher que se envolve com um homem casado, bem como a considerar justificável ou atenuada a agressão cometida pela esposa traída”, sustenta o juiz.
“É crucial neutralizar esses estereótipos para garantir um julgamento justo. A conduta violenta da requerida não pode ser justificada pelo comportamento do marido ou pelo suposto envolvimento da requerente no relacionamento extraconjugal”, complementa.
Conforme a sentença, as provas apresentadas, incluindo vídeos, confirmam que a esposa agrediu a suposta amante no local de trabalho “causando-lhe constrangimento público e abalo psicológico significativo”.
Assim, a esposa foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil à mulher por danos morais. Já a segunda ré, mãe da esposa, foi absolvida por falta de provas de conduta agressiva ou humilhante.