
Delegacia de cCombate à Intolerância investiga o caso. Aluno foi impedido de participar de colação de grau com suástica pintada no rosto e removeu o símbolo antes da cerimônia. Vinicius Krug de Souza, que tentou Aluno tenta participar de colação de grau com suástica pintada no rosto na UFRGS
Reprodução
A Polícia Civil apreendeu, nesta quinta-feira (13), celulares e computadores de Vinícius Krug de Souza, aluno da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que tentou participar de colação de grau com suástica pintada no rosto. O material será encaminhado para análise. A Delegacia de Combate à Intolerância investiga o caso.
Segundo a delegada Tatiana Bastos, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em endereços relacionados a Vinícius, em Porto Alegre e Novo Hamburgo.
Em nota, a defesa de Vinicius Krug de Souza afirmou que “a defesa se colocou à disposição para colaborar com as autoridades policiais, tendo manifestado formalmente a intenção de entregar voluntariamente os equipamentos eletrônicos de Vinícius para análise, caso fosse do interesse da investigação”. Veja a nota completa abaixo.
Ainda de acordo com a polícia, até o momento, foram ouvidos o deputado estadual Leonel Radde (PT), que registrou a ocorrência criminal na ocasião, o vice-reitor da UFRGS, que presidiu a formatura, e o coordenador de segurança da UFRGS. A delegada afirma que novas testemunhas devem ser ouvidas na próxima semana.
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Relembre o caso
Em fevereiro, a UFRGS proibiu um formando do curso de Engenharia de Minas de participar da colação de grau com uma suástica pintada. O fato ocorreu no Campus Centro, em Porto Alegre.
Vinicius Krug de Souza estava no local da cerimônia com o desenho na face antes da formatura, disse a instituição. Diante de advertência da universidade, ele removeu a pintura e participou da solenidade com outros símbolos no rosto.
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) registrou boletim de ocorrência na Polícia Federal (PF).
O que diz a lei brasileira
A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
Nota à imprensa – defesa de Vinícius Krug de Souza
“Os advogados Jader Santos e Olga Popoviche, constituídos para a defesa de Vinícius Krug de Souza, vêm a público se manifestar sobre o cumprimento do mandado de busca e apreensão realizado na residência de seu cliente na presente data.
Desde o início das investigações, a defesa se colocou à disposição para colaborar com as autoridades policiais, tendo manifestado formalmente a intenção de entregar voluntariamente os equipamentos eletrônicos de Vinícius para análise, caso fosse do interesse da investigação. Na última semana, comparecemos pessoalmente à Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância para efetuar essa entrega, mas não fomos atendidos pela autoridade policial responsável nem obtivemos formalização desse compromisso nos autos do inquérito.
Apesar dessa circunstância, a defesa não se opõe ao cumprimento do mandado de busca e apreensão, pois tem plena confiança de que as investigações demonstrarão a total inexistência de qualquer elemento que justifique um indiciamento.
Reiteramos que Vinícius jamais fez apologia ao nazismo ou qualquer ideologia extremista, sendo vítima de um equívoco interpretativo amplificado por setores que, sem compromisso com a verdade, distorceram os fatos e lançaram acusações infundadas contra ele. O próprio conjunto probatório que vem sendo reunido demonstrará que seu histórico, posicionamento e círculo social são totalmente incompatíveis com qualquer vinculação a movimentos de extrema-direita ou ideologias nazistas.
A defesa permanece acompanhando o desenrolar das investigações e confia que a análise técnica e isenta das autoridades competentes conduzirá à correta elucidação dos fatos, evitando qualquer medida precipitada ou injusta contra Vinícius.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Jader Santos – OAB/RS 84.144
Olga Popoviche – OAB/RS 116.619”
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