
A Comcap (Autarquia de Melhoramentos da Capital) foi condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo, após falhas na readaptação dos empregados após acidentes de trabalho, e imposição de jornadas excessivas.

Justiça identificou, dentre outros problemas, o de excesso de jornada para os garis: até 16 horas ao longo do dia- Foto: PMF/Reprodução/ND
A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em julgamento realizado na última quarta-feira (12), fruto de uma ação civil pública proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), em 2018.
Segundo informações da Justiça, a companhia já havia sido condenada em primeira instância, em 2022, pela 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis.
No processo ficou evidenciada a realização de jornadas de até 16 horas ao dia para os garis na coleta de resíduos sólidos, principalmente, na alta temporada.
Foi apontado pelo MPT, ainda, que a autarquia apresentava residência em readaptar os empregados que, após alta do INSS por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, a Comcap “frequentemente optava por demitir os trabalhadores”.
Comcap recorreu
A Comcap chegou a recorrer para o tribunal, alegando que cuida da saúde de seus empregados onde tem um “setor especializado”. Afirmou, ainda, que o excesso de jornada verificado “foi situação pontual”.
Contudo o relator do caso, Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, confirmou o valor da condenação, fixado em R$ 1 milhão.
O prazo para um novo recurso será aberto após a publicação do acórdão, o que ainda não ocorreu.