Após liberação de Moraes, Zanin marca data do julgamento de Jair Bolsonaro no STF; veja quando

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin marcou para dia 25 de março o julgamento de Jair Bolsonaro (PL) pela denúncia de tentativa de golpe de Estado feita pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Além do ex-presidente, mais oito acusados vão ser julgados.

Julgamento de Jair Bolsonaro tem data marcada

Julgamento de Jair Bolsonaro tem data marcada – Foto: R7/Reprodução/ND

Em despacho assinado nesta quinta-feira (13), o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, liberou o processo e solicitou a sua inclusão em pauta de sessão presencial.

Nessa primeira fase, o colegiado vai examinar se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos.

A PGR fez a denúncia contra os acusado em 18 de fevereiro, por tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Alexandre de Moraes é o relator do caso no STF – Foto: Carlos Alves Moura/Reprodução/ND

Quem são os outros réus no julgamento de Jair Bolsonaro

  • Deputado federal Alexandre Ramagem
  • Almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos
  • Ex-ministro da Justiça Anderson Torres
  • General da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno
  • Tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid,
  • General e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira
  • General da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto

No caso da tentativa de golpe de Estado, Jair Bolsonaro é acusado de ter cometido cinco crimes – Foto: Evaristo Sá/AFP

Veja quais crimes são atribuídos a Bolsonaro e aliados na denúncia da PGR

  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito (pena de 4 a 8 anos);
  • Golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos);
  • Organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia);
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos);
  • Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).
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