Pensão por morte: o que mudou para viúvas; guia completo do INSS

A pensão por morte para viúvas é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido.  Com as recentes mudanças nas regras, entender os critérios de elegibilidade, a duração do benefício e os valores pagos pelo INSS é fundamental para viúvas(os) que desejam garantir seus direitos.

viúva com o dinheiro da pensão por morte

A pensão por morte é um direito do cônjuge que está vivo. Informe-se e garanta o seu direito – Foto: Seva Levitsky/ND

Como solicitar a pensão por morte para viúvas?

O pedido da pensão por morte pode ser feito totalmente online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Para solicitar o benefício, siga este passo a passo:

  • Acesse o Meu INSS e faça login (ou crie um cadastro, se necessário);
  • Clique em “Novo Pedido” e digite “Pensão por Morte” na barra de pesquisa;
  • Escolha a opção correspondente (“Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”);
  • Siga as instruções na tela e anexe os documentos necessários;
  • Envie o pedido e acompanhe a solicitação pelo próprio portal.

Documentos necessários para a solicitação

O prazo médio para a concessão do benefício é de até 45 dias. Se a solicitação for feita em até 90 dias após o falecimento, o INSS pagará os valores retroativamente à data do óbito. Caso o pedido seja feito depois desse prazo, o pagamento será contado a partir da data da solicitação.

Para evitar atrasos no processamento do pedido, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do segurado falecido;
  • Documento de identificação do requerente (RG e CPF);
  • Certidão de casamento ou união estável, se aplicável;
  • Comprovantes de dependência econômica, se exigidos (no caso de pais ou irmãos);
  • Carteira de Trabalho e outros registros que comprovem as contribuições do falecido ao INSS.
pessoa viúva assinando documento de pensão por morte

Reúna a documentação necessária para solicitar seu benefício. – Foto: Sasintip/Freepik/ND

Duração da pensão por morte para viúvas: quem recebe por mais tempo?

A duração do benefício para viúvas depende de 3 fatores principais:

  • Idade do cônjuge ou companheiro(a) no momento do óbito;
  • Tempo de contribuição do segurado falecido ao INSS;
  • Duração do casamento ou união estável.

Se o segurado falecido tinha menos de 18 contribuições mensais ou o casamento/união estável durou menos de dois anos, a pensão terá duração máxima de apenas quatro meses. Veja a tabela de duração:

  • Menos de 22 anos – duração de 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos – duração de 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos – duração de 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos – duração de 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos- duração de 20 anos;
  • A partir de 45 anos – vitalício.

Como é calculado o valor da pensão por morte?

O valor do benefício é calculado com base na aposentadoria do segurado falecido (ou no benefício a que ele teria direito caso ainda não fosse aposentado). Veja como funciona:

  • Se o falecido já era aposentado: a pensão corresponderá a 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
  • Se o falecido ainda não era aposentado: o INSS calculará o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito. Sobre esse valor, será aplicada a cota familiar de 50% + 10% por dependente.

Casar novamente anula o benefício?

Não. A pessoa beneficiária da pensão por morte pode casar novamente sem perder o benefício. No entanto, há uma limitação importante: não é permitido acumular duas pensões por morte.

pessoa contando o dinheiro da pensão por morte

Em um momento de luto, a pensão pode ser um suporte financeiro importante – Foto: Freepik/ND

Se uma viúva ou viúvo já recebe uma pensão e adquire direito a outra, deverá escolher qual das duas deseja manter, podendo optar pelo benefício de maior valor.

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