
A pensão por morte para viúvas é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido. Com as recentes mudanças nas regras, entender os critérios de elegibilidade, a duração do benefício e os valores pagos pelo INSS é fundamental para viúvas(os) que desejam garantir seus direitos.

A pensão por morte é um direito do cônjuge que está vivo. Informe-se e garanta o seu direito – Foto: Seva Levitsky/ND
Como solicitar a pensão por morte para viúvas?
O pedido da pensão por morte pode ser feito totalmente online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Para solicitar o benefício, siga este passo a passo:
- Acesse o Meu INSS e faça login (ou crie um cadastro, se necessário);
- Clique em “Novo Pedido” e digite “Pensão por Morte” na barra de pesquisa;
- Escolha a opção correspondente (“Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”);
- Siga as instruções na tela e anexe os documentos necessários;
- Envie o pedido e acompanhe a solicitação pelo próprio portal.
Documentos necessários para a solicitação
O prazo médio para a concessão do benefício é de até 45 dias. Se a solicitação for feita em até 90 dias após o falecimento, o INSS pagará os valores retroativamente à data do óbito. Caso o pedido seja feito depois desse prazo, o pagamento será contado a partir da data da solicitação.
Para evitar atrasos no processamento do pedido, tenha em mãos os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do segurado falecido;
- Documento de identificação do requerente (RG e CPF);
- Certidão de casamento ou união estável, se aplicável;
- Comprovantes de dependência econômica, se exigidos (no caso de pais ou irmãos);
- Carteira de Trabalho e outros registros que comprovem as contribuições do falecido ao INSS.

Reúna a documentação necessária para solicitar seu benefício. – Foto: Sasintip/Freepik/ND
Duração da pensão por morte para viúvas: quem recebe por mais tempo?
A duração do benefício para viúvas depende de 3 fatores principais:
- Idade do cônjuge ou companheiro(a) no momento do óbito;
- Tempo de contribuição do segurado falecido ao INSS;
- Duração do casamento ou união estável.
Se o segurado falecido tinha menos de 18 contribuições mensais ou o casamento/união estável durou menos de dois anos, a pensão terá duração máxima de apenas quatro meses. Veja a tabela de duração:
- Menos de 22 anos – duração de 3 anos;
- Entre 22 e 27 anos – duração de 6 anos;
- Entre 28 e 30 anos – duração de 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos – duração de 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos- duração de 20 anos;
- A partir de 45 anos – vitalício.
Como é calculado o valor da pensão por morte?
O valor do benefício é calculado com base na aposentadoria do segurado falecido (ou no benefício a que ele teria direito caso ainda não fosse aposentado). Veja como funciona:
- Se o falecido já era aposentado: a pensão corresponderá a 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
- Se o falecido ainda não era aposentado: o INSS calculará o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito. Sobre esse valor, será aplicada a cota familiar de 50% + 10% por dependente.
Casar novamente anula o benefício?
Não. A pessoa beneficiária da pensão por morte pode casar novamente sem perder o benefício. No entanto, há uma limitação importante: não é permitido acumular duas pensões por morte.

Em um momento de luto, a pensão pode ser um suporte financeiro importante – Foto: Freepik/ND
Se uma viúva ou viúvo já recebe uma pensão e adquire direito a outra, deverá escolher qual das duas deseja manter, podendo optar pelo benefício de maior valor.