
Passa a valer, na segunda-feira (31), a nova tabela de preços dos remédios em todas as farmácias do país. Como ocorre anualmente, desde 2015, o reajuste nos medicamentos segue o estipulado pela normativa número 1 da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). O percentual do aumento, no entanto, ainda não foi confirmado.

Reajuste dos medicamentos passa a valer na segunda-feira (31) – Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil/ND
Em entrevista ao portal ABC Farma, o economista e ex-gerente-geral de Regulação de Mercado da CMED, Pedro Bernardo, afirmou que o reajuste dos medicamentos, em 2025, deve variar entre 2,60% e 5,06%. No ano anterior, a elevação ficou em 4,50%.
Como é calculado o reajuste dos medicamentos?
Conforme a resolução da CMED, o valor tem um modelo pré-definido, que se baseia nos seguintes fatores:
- Fator de produtividade (Fator X)
- Uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores (Fator Y);
- Uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), utilizando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos últimos 12 meses.

Percentual de reajuste ainda não foi confirmado pela CMED – Foto: Unsplash/Reprodução/ND
Em 2025, no entanto, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em alterar a base de cálculo do PIS/COFINS, que deixa de incidir sobre o ICMS, também deverá incidir sobre o cálculo do teto de preço dos remédios.
Como driblar alta nos preços?
A resolução da CMED estabelece que o reajuste dos medicamentos passa a valer no dia 31 de março de cada ano. Com isso, ainda dá tempo para ir até as farmácias e garantir remédios sem alteração de valor.
A expectativa, ainda, é de que produtos genéricos não sofram reajuste em 2025, o que mantém esse tipo de medicamento como uma alternativa mais acessível para os tratamentos de saúde.

Reajuste dos medicamentos 2025 não deve incidir sobre genéricos- Foto: Freepik/ND
Farmácias, drogarias, laboratórios, distribuidores e importadores não podem cobrar, pelos medicamentos, preço superior ao permitido pela CMED. No portal do órgão, é possível conferir a lista de preços máximos permitidos para a venda de medicamentos.
O documento é aberto para consulta de consumidores e atualizada mensalmente. Ofertas acima do limite devem ser comunicadas à CMED e ao Ministério Público.