
O Tribunal Provincial de Valência rejeitou um pedido da Previdência Social para que três herdeiros devolvessem 12.410 euros em aposentadorias que continuaram sendo pagas por 15 anos após a morte do pai. Os herdeiros alegaram desconhecimento dos pagamentos indevidos e afirmaram que só foram notificados do erro após o falecimento da mãe, em 2017. O tribunal considerou que, apesar da cobrança indevida, a ação para reaver os valores já havia prescrito, pois o prazo legal de quatro anos havia sido ultrapassado.

Aposentadoria foi paga durante 15 anos após morte do pai – Foto: Internet/Reprodução/ND
O pai dos herdeiros faleceu em outubro de 2001, mas a família não comunicou a Previdência Social, o que fez com que os depósitos da aposentadoria continuassem sendo feitos na conta bancária. Esse pagamento irregular se estendeu até março de 2017. Segundo o portal Noticias Trabajo, quando o erro foi identificado, a Previdência Social conseguiu recuperar parte do valor diretamente do banco – cerca de 3.573,33 euros, correspondentes aos quatro anos anteriores de pagamentos indevidos – e notificou os herdeiros para que devolvessem o restante.
A Previdência Social solicitou que um dos herdeiros restituísse 7.121,31 euros referentes ao período entre agosto de 2004 e maio de 2013. Sem obter o ressarcimento, o órgão entrou com uma ação civil pública contra os três herdeiros, alegando que o pagamento indevido ainda não havia prescrito e que deveria ser aplicado o prazo geral de 15 anos previsto no Código Civil para ações pessoais.
Os herdeiros contestaram, defendendo que o prazo prescricional correto era de quatro anos, conforme estabelecido pela Lei Geral da Previdência Social. O Tribunal de Primeira Instância nº 12 de Valência acatou a argumentação da defesa e indeferiu o pedido da Previdência Social, destacando que o artigo 55.3 da referida lei estabelece que a restituição de benefícios pagos indevidamente prescreve após quatro anos, independentemente da causa do erro.
Aposentadoria seguiu com os filhos
A Previdência Social recorreu ao Tribunal Provincial de Valência, insistindo que o prazo correto para a cobrança era de 15 anos, conforme o Código Civil, e argumentando que se tratava de uma ação de recuperação de valores contra herdeiros não inscritos na Previdência Social. Além disso, defendeu que o caso não se tratava de uma revisão de benefício por falta de elegibilidade, mas sim de um erro administrativo, o que afastaria a aplicação das regras específicas da Previdência Social.
Mesmo assim, o Tribunal Provincial manteve a decisão favorável aos herdeiros. A corte esclareceu que o artigo 55 da Lei Geral da Previdência Social se aplica também aos herdeiros, pois não estabelece restrições quanto à obrigação de restituir valores indevidos. Como o prazo de quatro anos já havia sido ultrapassado antes da abertura do processo, a ação foi considerada prescrita e o recurso da Previdência Social foi negado.