
O ex-jogador Daniel Alves teve a condenação por estupro anulada pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha na última sexta-feira (28). Diante da absolvição, ele poderá solicitar indenização de ao menos R$ 68 mil.

Juiz espanhol explica que indenização a Daniel Alves pode superar R$ 68 mil – Foto: Foto: Reprodução/Instagram
Acusado de estuprar uma jovem de 23 anos no banheiro de uma boate em Barcelona, em 2022, o atleta de 41 anos foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão na Espanha e ao pagamento de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil) à vítima, em fevereiro de 2024.
Em março de 2024, Daniel Alves deixou o presídio onde estava preso preventivamente desde janeiro de 2023, após pagar fiança de 1 milhão de euros (cerca de R$ 5,4 milhões).
A defesa recorreu à Sala de Apelações Tribunal Superior da Catalunha, que anulou a sentença em primeira instância por considerar que as provas são insuficientes.
Por que Daniel Alves pode receber indenização de R$ 68 mil?

Justiça espanhol anulou condenação ao verificar contradições no depoimento da vítima – Foto: Lluis Gene/AFP/ND
Conforme a Lei Orgânica da Magistratura da Espanha, Daniel Alves tem direito a solicitar indenização pelos 14 meses que ficou na prisão. A compensação financeira é um direito das pessoas que foram absolvidas após serem presas preventivamente.
Em entrevista ao canal Telecinco, juiz espanhol José Antonio Vázquez Taín, o ex-jogador de futebol deve receber 11 mil euros (cerca de R$ 68 mil) com base no tempo de cadeia, mas ainda pode solicitar uma quantia maior, se forem comprovados danos morais e financeiros.

O ex-jogador passou 14 meses preso após ser acusado de estupro na Espanha – Foto: Divulgação/CBF/ND
A lei espanhola garante indenização para inocentes que tiveram prejuízos como perda de emprego, impacto na reputação e problemas psicológicos em decorrência da prisão.
Daniel Alves foi absolvido por decisão unânime do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha. Apesar de evidências como lesões no corpo da jovem, a corte destacou a “falta de fiabilidade do depoimento” da vítima. “Das provas produzidas, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência”, considerou.
Com informações do R7