
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter uma multa eleitoral no valor de RS 40 mil aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e à coligação dele durante o pleito de 2022.
A multa foi imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando a campanha de Bolsonaro pagou para impulsionar um site com propaganda eleitoral negativa contra a chapa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A prática é proibida pela legislação, que só permite o patrocínio de publicidade positiva.
A defesa de Bolsonaro tenta reverter a punição, sob o argumento de que ela viola a liberdade de expressão e de informação. Porém, até a manhã desta segunda (31), o recurso foi negado por três votos a zero:
- Votaram contra o recurso os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
- Presidente da Primeira Turma, o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido, pois atuou como advogado no processo original do TSE, defendendo Lula.
- Faltava, ainda, o voto do ministro Luiz Fux.
Relator do caso, o ministro Flávio Dino, que já havia negado o recurso em decisão individual, alegou que não há violação da liberdade de expressão na decisão do TSE.
O julgamento na Primeira Turma vai até a próxima sexta-feira (4), a menos que algum ministro solicite mais tempo ou decida levar o caso ao plenário presencial.