Justiça dá prazo de 15 dias para avaliação da Ponte da Revolução; Dnit diz que não é responsável pela estrutura


Decisão do Juiz Federal Élcio Arruda foi assinada em 17 de março. Caso pedidos não sejam cumpridos, multa diária será de R$ 10 mil. ponte da revolução delta igarapava interdição
Loise Monteiro/TV Integração
A Justiça deu 15 dias para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) fiscalizar da Ponte da Revolução, entre os estados de Minas Gerais e São Paulo. A liminar foi expedida no dia 17 de março e obriga a União e o departamento a apresentarem um cronograma de execução de obras, sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Em nota, o Dnit afirmou que foi notificado pelo Ministério Público Federal (MPF) e respondeu sobre a solicitação. Em outra nota, a autarquia disse que o trecho da antiga Rodovia Anhanguera é uma Obra de Arte Especial (OAE) em via estadual e a responsabilidade sobre ela está fora da competência do departamento.
O g1 retornou e questionou o Dnit sobre a resposta esclarecendo que não se tratava de uma resposta à ação do MPF, mas sim, de uma liminar da Justiça, mas não obteve retorno.
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Juiz concorda que ponte é responsabilidade do Dnit
A decisão foi assinada após avaliação da Justiça Federal a respeito dos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública contra o órgão e a União após “empurra-empurra” de responsabilidade. Segundo a liminar, que acolheu parcialmente os pedidos apresentados pelo MPF (leia mais abaixo) a preservação da ponte sobre o Rio Grande é responsabilidade do Dnit.
A Ponte da Revolução fica no município de Delta, faz divisa entre os estados de Minas Gerais e São Paulo e está interditada desde o dia 7 de fevereiro, quando uma análise técnica feita por uma equipe de engenheiros da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), em Uberaba, revelou diversos desgastes estruturais e funcionais que comprometem a segurança e durabilidade.
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Empurra-empurra de responsabilidade
O Dnit afirmou ao g1, em 7 de março, após ser citado pelo MPF como réu na ação civil pública que pedia a manutenção da ponte, que “mesmo tendo sido citado como réu na ação, o trecho não é de responsabilidade do departamento”.
Segundo o órgão, a BR-050 no lado mineiro é concedida, já a SP-330, no trecho paulista, é de atribuição estadual.
No entanto, o MPF contestou a justificativa. Os procuradores da República Leonardo Macedo e Helen Abreu, que assinaram a ação inicial, apuraram que a Ponte da Revolução foi construída pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e utilizada pela ferrovia até 1979, quando passou a ser parte da ligação rodoviária entre a BR-050 e a SP-330.
A Companhia Mogiana foi adquirida pelo Estado de São Paulo em 1952 e, em 1971, foi incorporada pela Fepasa, que foi extinta em 1988 e absorvida pela concessionária ferroviária RFFSA. Em 2007, a RFFSA também foi extinta e seus bens foram transferidos para a União, que iniciou um processo de inventário.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a ponte foi classificada como bem móvel da RFFSA e transferida ao Dnit. Contudo, ao ser extinto o ramal ferroviário, não houve uma transferência formal da ponte para o Dnit ou o DER-SP.
Portanto, para o MPF, apesar de ter sido convertida para uso rodoviário, a ponte ainda permanece como propriedade da RFFSA, e após a extinção desta, a responsabilidade pela ponte foi assumida pela União e pelo Dnit.
“Há vários anos a Ponte da Revolução é alvo de um jogo de transferência de responsabilidades (empurra-empurra) entre os órgãos da administração federal, sob a alegação de ausência de qualquer registro real sobre a propriedade ou transferência de responsabilidade para gestão dessa ponte. No caso concreto, não há dúvidas de que o bem integra o patrimônio da União e está sob a gestão dominial do Dnit”, alegou os procuradores da República.
O que pedia o MPF
Na ação inicial, os procuradores pedem que União e Dnit, solidariamente, realizem as ações para plena recuperação da Ponte da Revolução, incluindo:
a correção das trincas e fissuras no pavimento e nos problemas de corrosão e degradação na estrutura;
a implantação de juntas de dilatação adequadas e a desobstrução dos pontos de captação de água e recuperação do sistema de drenagem;
a implantação de elementos de sinalização vertical e horizontal (indicação de velocidade máxima permitida, altura e largura máxima dos veículos e carga máxima suportada, além de advertência sobre a travessia de pedestres, dos dois lados da ponte);
implantação de elementos de segurança lateral (guarda-rodas, barreiras e guarda-corpos);
implantação de iluminação noturna;
reparos nos demais elementos necessários apontados nos laudos técnicos apresentados pela UFTM e pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT).
O laudo
Relatório técnico aponta riscos estruturais em ponte entre Delta e Igarapava
O g1 teve acesso ao laudo feito pelo Departamento de Engenharia Civil da UFTM, que indica os principais problemas na ponte:
Deficiências no sistema de drenagem: foram encontradas obstruções nos pontos de captação de água, causam acúmulo de umidade, o que provoca infiltrações no pavimento e acelera o processo de corrosão, afetando a estrutura.
Corrosão e degradação estrutural: há sinais avançados de corrosão em elementos metálicos, principalmente nas transversinas e aparelhos de apoio, o que compromete a estabilidade da ponte e sua capacidade de suporte.
Danos no pavimento: foram identificadas ainda trincas transversais e longitudinais ao longo do tabuleiro da ponte, indicando que a estrutura está comprometida e necessita de reparos para evitar possíveis colapsos.
Falta de sinalização: os técnicos ainda observaram a ausência de sinalização adequada quanto aos limites de altura e peso permitidos, que pode contribuir para a ocorrência de acidentes.
Problemas nos guarda-corpos e acessibilidade: os guarda-corpos estão danificados, representando riscos para pedestres e veículos. Além disso, a falta de passeios adequados prejudica a segurança dos transeuntes, tornando o local mais perigoso.
Segundo o procurador da República Leonardo Macedo, que recomendou inicialmente a interdição à Defesa Civil, as condições precárias afetam tanto a integridade do pavimento quanto a resistência da estrutura.
Por isso, até se implementar as medidas corretivas, foi acolhida a conclusão do laudo técnico para ser mantida a interdição tanto para motoristas, como para os pedestres.
Construção da Ponte da Revolução
Reprodução/MPF
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