
Irma Ferreira se inscreveu como ‘pessoa negra’ e assumiu vaga prevista para área de “Canto Lírico”. Decisão também determinou nomeação de outra candidata. Justiça determina cancelamento da convocação e contratação de professora aprovada por meio de cotas em concurso da Ufba
Gutembergue Lima
A Justiça da Bahia determinou o cancelamento da convocação e contratação de Irma Ferreira Santos, candidata aprovada por meio de cotas em um concurso para professora substituta da Universidade Federal da Bahia (Ufba).
Irma Ferreira se inscreveu como “pessoa negra” e assumiu a vaga prevista para a área de “Canto Lírico”. A decisão também determinou a nomeação de outra candidata, que fez o pedido do cancelamento. [Entenda mais abaixo]
Em nota, a Universidade Federal da Bahia disse que discorda veementemente da decisão do juiz da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia. Afirmou ainda que “considera o entendimento equivocado e soma-se às reiteradas recomendações do Ministério Público Federal (MPF) para a matéria”.
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De acordo com a Ufba, a aplicação da reserva de vagas sobre o conjunto das vagas das áreas do processo seletivo é coerente com a finalidade da política de cotas em concursos públicos.
A Universidade revelou ainda que solicitou que a Procuradoria Federal junto à Ufba recorra da decisão, nesta instância e nas superiores, até que esta seja corrigida.
Entenda o caso
Justiça determina cancelamento da convocação e contratação de professora aprovada por meio de cotas em concurso da Ufba
Fagundes Fotografias
👉 A Ufba realizou, em setembro de 2024, o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor do Magistério Superior Substituto;
👉 Foram ofertadas 83 vagas, distribuídas dentre 26 unidades universitárias. A área de “Canto Lírico”, vinculada à Escola de Música, em Salvador, participou do edital;
👉 De acordo com as regras estabelecidas para a seleção, 20% das vagas oferecidas foram reservadas aos negros, (16 das 83 vagas disponíveis no edital);
👉 A candidata Irma Ferreira Santos, inscrita como pessoa negra, foi aprovada no processo seletivo e assumiu a vaga na Área de “Canto Lírico”;
👉 A candidata que não foi convocada para tomar posse na área de “Canto Lírico”, entretanto, além de requerer sua contratação, questionou também pela via judicial a admissão da docente;
👉 O pedido foi aceito pela 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, que deferiu liminar em 8 de outubro de 2024, e determinou que a Universidade promovesse reserva de vaga para a recorrente até decisão posterior.
👉 A Ufba cumpriu a determinação judicial mediante a reserva de vaga e, além disso, elaborou sua defesa diante do processo judicial;
👉 Em 17 de dezembro de 2024, a 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia estabeleceu a classificação e convocação da candidata que não havia sido convocada pela Ufba, determinando assim a contratação dela para a vaga prevista em Edital.
👉 Em março de 2025, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (Prodep) recebeu a docente Irma Ferreira, explicando que essa decisão não foi da Ufba, mas uma determinação do poder judiciário e que já está recorrendo da mesma.
Através de nota, a Ufba informou que entende que não há ilegalidade por parte da Universidade na aplicação da lei de cotas, e que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para o tema.
Repercussão
A Associação Brasileira de Educação Musical (Abem) publicou uma nota contra a determinação
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A decisão da Justiça repercutiu entre entidades acadêmicas e da música. A Associação Brasileira de Educação Musical (Abem) publicou uma nota contra a determinação.
Segundo a Abem, a professora atuou como docente na Ufba durante um semestre, teve seu contrato renovado e, logo em seguida, foi afastada das funções.
“O afastamento da professora Irma de suas funções, já em pleno exercício da docência, representa um constrangimento institucional inaceitável e um ataque simbólico a políticas e ações afirmativas”, afirmou.
“Situações como essa ferem a dignidade das pessoas envolvidas e produzem efeitos desmobilizantes, fortalecendo os obstáculos ao ingresso e permanência, em espaços acadêmicos e profissionais, de pessoas negras, indígenas e pertencentes a demais grupos historicamente excluídos”, completou a associação.
O Colegiado e o Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Música (PPGMUS) também manifestou apoio à professora
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O Colegiado e o Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Música (PPGMUS) também manifestou apoio à professora e repúdio pelo “ataque à política de cotas e autonomia universitária”.
“O PPGMUS não pode ignorar que esta ingerência do judiciário representa mais um ataque à autonomia universitária, que precisa ser firmemente respeitada e defendida. A voz do Colegiado e do Corpo Docente do PPGMUS se une ao movimento iniciado pelos estudantes do Diretório Acadêmico da Escola de Música (DA EMUS)”, pontuou.
Outra instituição que se posicionou contra a decisão judicial foi o Núcleo de Ópera da Bahia
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Outra instituição que se posicionou contra a decisão judicial foi o Núcleo de Ópera da Bahia.
“Irma vinha fazendo um trabalho primoroso e reconhecido em pouquíssimo tempo. Alunos empolgados apresentaram um recital de final de semestre cheios de entusiasmo e orgulho! Um trabalho interrompido injustamente! Perdem os alunos a Escola, comunidade acadêmica e artística”.
Também se manifestou o grupo de pesquisa Diáspora, da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs).
“Ao rescindir o contrato da professora, atendendo a decisão judicial perpretada e, ao mesmo tempo, em não defender a própria autonomia da instituição diante da política de cotas, a pessoa requerente, o poder judiciário e a própria Universidade, ferem os direitos assegurados por esta”.
Também se manifestou o grupo de pesquisa Diáspora, da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs)
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