
A decisão do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, que absolveu o ex-jogador da Seleção Brasileia, Daniel Alves, das acusações de estupro contra uma jovem de 23 anos, foi tomada por quatro juízes, três deles mulheres. Juntos, María Àngels Vivas, Roser Bach, María Jesús Manzano e Manuel Álvarez compõem a Seção de Apelações da Corte, responsável pela medida.

Daniel Alves foi inocentado basado no princípio da presunção da inocência – Foto: El Debate
A decisão, anunciada nesta sexta-feira (28), considerou que a sentença em primeira instância apresentou deficiências na fundamentação: “Das provas produzidas, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência”.
Os magistrados foram unânimes ao destacar a “falta de fiabilidade do depoimento” da vítima e as discrepâncias entre o relato e os fatos registrados em vídeo, “indicando expressamente que o que relata não corresponde à realidade”.
Quem são os juízes que inocentaram Daniel Alves?
María Àngels Vivas
A juíza Àngels Vivas foi a relatora da decisão da Justiça catalã e presidente da Seção de Recursos, além de ter sido membro da Comissão de Igualdade da organização progressista JJxD (Juízes pela Democracia). Ela foi uma, entre os três juízes que enviaram uma carta à vítima dos cinco membros do “La Manada”, durante o festival de San Fermin em 2016. No documento, ela alegava que a vítima havia sofrido estupro, não abuso sexual. Ela era juíza sênior dos tribunais de Barcelona.
Na conferência “Perspectiva de Gênero no Campo Criminal”, a magistrada enfatizou que o Código Penal é “ultraprotetor” e afirmou que “crimes de gênero não existem”, já que “homicídios, não feminicídios”, são classificados como crimes.

Decisão de primeiro grau condenou Daniel Alves a quatro anos de prisão – Foto: Alberto Esteves/AFP/ND
Roser Bach
A juíza Roser Bach passou pelos tribunais de Gavà, Sant Feliu de Llobregat e Vigilância Penitenciária antes de ingressar no Poder Judiciário de Barcelona. Mais tarde, foi coordenadora do Programa de preparação para candidatos a juiz, promotor e secretário judicial no CEFJE (Centro de Estudos Jurídicos e Formação Especializada), do qual se tornaria diretora, além de responsável pela Escola Judicial.
Roser Bach também foi membro do CGPJ (Conselho Geral do Poder Judiciário), por indicação do PSOE, cargo do qual sempre defendeu uma maior presença feminina nos órgãos de decisão da magistratura. Em 2021, com outra juíza que assina a absolvição de Daniel Alves, María Jesús Manzano, manteve a qualificação do crime como abuso sexual, e não agressão sexual, no caso conhecido como ‘La Manada de Manresa’.
Nesse caso, vários réus foram condenados por estuprar, em diferentes turnos, uma jovem que estava completamente embriagada. Bach também foi uma das juízas que elaborou o relatório – assinado por unanimidade por todo o CGPJ – que se opunha à lei do ‘só sim é sim’, proposta pela então ministra Irene Montero. O parecer questionava o conceito de consentimento sexual conforme desenvolvido nessa legislação, que foi modificada posteriormente.

Daniel Alves está afastado dos gramados desde 2023 – Foto: CBF/ND
María Jesús Manzano
A terceira magistrada que assinou a absolvição de Daniel Alves, María Jesús Manzano, atuou na seção número 20 da Audiência de Barcelona, especializada em violência de gênero. Ela também participou de casos de grande repercussão, como a prisão de Rosa Peral e Albert López no caso do crime da Guarda Urbana.
Ela também ganhou notoriedade ao emitir um voto particular na condenação da ex-presidente do Parlamento catalão, Laura Borràs. No voto, a magistrada considerou que deveria ter sido aplicada uma atenuante por atrasos indevidos no processo, limitando a pena máxima a 21 meses de prisão.
Com os colegas do TSJC, Àngels Vivas e Manuel Álvarez, Manzano também foi relatora de uma sentença, de 2024, que manteve a condenação de um taxista que ofendeu um casal de lésbicas, chamando-as de “porcas” e “sapatonas”, enquanto elas se beijavam no estacionamento da boate Row, em Gavà, em 2019. O tribunal entendeu que o objetivo era “menosprezar sua dignidade por sua orientação sexual”.
Manuel Álvarez
Quarto e último membro do tribunal que absolveu Daniel Alves, Manuel Álvarez foi juiz em um tribunal de violência doméstica de Barcelona antes de ingressar na seção 20 da Audiência de Barcelona, que também trata de casos relacionados a agressões machistas. Há alguns meses, está em uma comissão de serviço para reforçar a Seção de Apelação Penal da Sala Civil e Penal do TSJC.
*Com informações do portal El Periódico.